Moção da Câmara Especializada de Engenharia Civil doCREA-SC

Publicado em: 25 abr, 2024

A Lei Nº 13.103, de 2 de Março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, em seu artigo 16,  permite que seja aumentada a tolerância da pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, sendo de 5% sobre os limites de peso bruto, e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

As rodovias do Brasil, assim como todas as vias urbanas, foram projetadas considerando um eixo padrão. Sendo assim, o simples fato de aumentar a tolerância máxima sobre os limites já estabelecidos, prejudicará toda a malha viária do país, diminuindo sua vida útil, e, consequentemente, onerando a União, os Estados e os Municípios. Tal medida poderá, também, gerar custos nas planilhas das empresas concessionárias, que passarão a repassar estes custos aos preços de pedágios. Fica a observação de que vias que vierem a se deteriorar, sem tão logo serem recuperadas, gerarão custos aos próprios caminhoneiros, vindo a incidir, no futuro, no valor do frete. O excesso de carga, previsto e concedido agora por Lei, provocará insegurança nas rodovias, tendo em vista que manobras repentinas e desgastes dos caminhões ocorrerão com mais frequência.

Sendo assim, fica o nosso manifesto de descontentamento e alerta para as implicações diretas e indiretas desta a Lei nas vias do país.

Aprovado na Sessão nº 605ª da Câmara Especializada de Engenharia Civil, realizada em 06 de março de 2015.

Eng. Civil Emerson Siqueira
Coordenador da CEEC
CREA-SC

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